Os laudos prediais são documentos no qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentalmente, a estrutura física da construção.
A Norma Brasileira de nº 13.752, do ano de 1996, regulamenta sobre as “Perícias de engenharia na construção civil”.
Que fixa, em seus termos: as diretrizes básicas, os conceitos, os critérios e os procedimentos, relativos às perícias de engenharia na construção civil.
Bem como a classificação dos objetos quanto à natureza; a instituição de terminologia, convenções e notações; definição da metodologia básica aplicável.
Além de estabelecimento dos critérios a serem empregados nos trabalhos; prescrição das diretrizes para apresentação de laudos tecnicos. Essa norma, é exigida em todas as manifestações escritas de trabalhos periciais de engenharia na construção civil.
E a sua realização, é de responsabilidade e exclusiva competência dos profissionais legalmente habilitados pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com a Lei Federal n° 5.194/196.
Esses laudos prediais são fundamentais
A autovistoria predial é o laudo técnico realizado por um perito, que é um engenheiro civil habilitado pelo CREA. Esse profissional é solicitado quando ocorre alguma patologia na construção.
O termo “patologia” é emprestado da área de medicina e significa “estudo da doença” e é referente às alterações estruturais e funcionais das células, dos tecidos e dos órgãos.
É, portanto, empregado na área de construção civil, quando as estruturas de qualquer edificação apresentam problemas ou anomalias, devido a exposição contra uma série de fatores.
Como, corrosão das armaduras do concreto armado, vibrações, reações químicas, variação de temperatura e erosão.
O perito faz a análise das estruturas, para diagnosticar o porquê da ocorrência de determinada patologia, como ocorreu e qual a melhor forma de reparo.
Desta forma, o profissional avalia a causa e os sintomas da patologia (exatamente como na área médica).
Depois dessa etapa, o perito faz a orientação técnica da melhor forma de correção (remediação) e de reparação (cura) da patologia. As principais que podem ocorrer nas construções e serem incluídas no laudos periciais, são:
- Fissuras;
- Umidade;
- Deslocamento de rebocos e pisos;
- Carbonatação (quando o concreto está exposto à alta concentração de gás carbônico (CO2) e ele penetra nos poros do concreto, se diluindo na umidade presente na estrutura e formando o composto chamado ácido carbônico. Este ácido reage causando danos na estrutura como, por exemplo, destacamento do cobrimento do aço e perda de aderência desta com o concreto);
- Trincas;
- Infiltrações.
Para avaliar a condição e qualidade dos sistemas e produtos construtivos utilizados nas obras, as Instituições Técnicas Avaliadoras (ITAs) emitem laudos após avaliação.
Esse procedimento, junto ao laudo lta, visa garantir mais segurança aos construtores, em relação ao desempenho e à durabilidade dos processos e produtos aplicados no momento da construção.
Dessa forma, diminui o índice de patologias. O sistema ou produto é avaliado in loco (no próprio local) e passa por uma série de análises técnicas e ensaios, para averiguar se atende aos quesitos de desempenho.
A avaliação é submetida ao Sistema Nacional de Aprovações Técnicas (Sinat), órgão responsável pelos processos avaliatórios. Antes de abrir as portas para o público, é necessário a edificação obter seu licenciamento.
O licenciamento
O alvará de funcionamento empresa, é o documento responsável por permitir a abertura do local e é emitido pela prefeitura local.
Esse alvará é exigido em estabelecimentos de qualquer natureza, vinculados a pessoa física ou pessoa jurídica. Para sua obtenção, são necessárias cópias dos documentos de Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Este referente ao imóvel objeto do requerimento e da Planta, aprovada com o respectivo “Habite-se” e Auto de Vistoria, ou Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão.
A ocupação do imóvel sem o alvara de funcionamento, sujeita o infrator à multa, renovável a cada 30 (trinta) dias, até a regularização da situação ou o efetivo encerramento da atividade.
Nos termos da Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973, atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, na forma estabelecida na legislação municipal pertinente.
E, se tratando de uso não permitido no local, a multa corresponderá a R$ 2.687,00 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais).
Atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – de acordo com a legislação em vigor de cada município.